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Redução da pensão alimentícia: quando o valor pode baixar

Ação revisional, perda de renda, novo filho, acordos informais e o que acontece com as parcelas

Resposta curta · atualizada em 22 de outubro de 2026

O valor da pensão pode ser reduzido se a situação financeira de quem paga piorar ou se a necessidade de quem recebe diminuir. A redução depende de pedido ao juiz, na ação revisional, e vale a partir da citação: antes dela, o valor fixado continua devido.

Publicado pela Ruffo Sociedade de Advogados, OAB/SP nº 16.411
Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Mensagem pelo WhatsApp

    Você conta a situação, por escrito ou por áudio.

  2. 2

    Leitura pela equipe

    A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.

  3. 3

    Reunião com o advogado

    No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.

  4. 4

    Proposta por escrito

    Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.

Documentos que costumam ser pedidos na reunião

  • Sentença ou acordo que fixou a pensão
  • Holerites e extratos da renda atual e da anterior
  • Documentos do desemprego, se for o caso
  • Certidões de outros filhos e novos encargos
  • Informações sobre as despesas de quem recebe

Neste assunto, o escritório atua em

  • Ação revisional para reduzir a pensão
  • Pedido de redução provisória no início do processo
  • Exoneração da pensão de filho maior ou de ex-cônjuge
  • Defesa em revisional proposta pela outra parte
  • Acordo de revisão homologado pelo juiz

O que justifica a redução

Fixada a pensão, a mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe permite pedir ao juiz a redução, o aumento ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos não se torna imutável e pode ser revista a qualquer tempo (Lei 5.478/1968, art. 15).

A mudança precisa ser provada

Não basta alegar dificuldade: é preciso mostrar que a renda caiu, que surgiram novos encargos ou que a necessidade de quem recebe diminuiu, com holerites, rescisão do contrato de trabalho e comprovantes de despesas. O juiz compara a situação atual com a da época em que a pensão foi fixada.

Desde quando a redução vale

A sentença que reduz a pensão retroage à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que já foi pago (Súmula 621 do STJ). Por isso, a revisão deve ser pedida assim que a situação financeira mudar.

Acordo informal não muda o valor fixado

O combinado só entre os pais, sem homologação, não altera o valor fixado na decisão judicial, que continua a servir de título para a cobrança, e o direito do filho aos alimentos não admite renúncia (Código Civil, art. 1.707). Para valer, a redução combinada deve ser levada ao juiz.

Exoneração

Quando a obrigação deixa de existir, como no filho maior que já se mantém ou no ex-cônjuge que se casou de novo, o pedido é de exoneração, e não de redução. Também ela depende de decisão judicial, com direito de defesa (Súmula 358 do STJ; Código Civil, art. 1.708).

Etapas

Etapas da ação revisional

O caminho do pedido de redução, da ação revisional à sentença.

  1. Ação revisional

    Quem paga pede a redução, com a prova da mudança na sua situação ou na de quem recebe.

    Na lei Código Civil, art. 1.699; Lei 5.478/1968, art. 15.
  2. Pedido provisório

    Se a prova for clara e houver urgência, o juiz pode reduzir o valor desde logo, até a decisão final.

    Na lei Tutela de urgência (Código de Processo Civil, art. 300).
  3. Audiência e provas

    Tenta-se o acordo; sem ele, as partes apresentam documentos e testemunhas sobre a renda e as despesas.

    Na lei Código Civil, art. 1.694, § 1º.
  4. Sentença

    O novo valor retroage à citação, sem devolução do que já foi pago.

    Na lei Súmula 621 do STJ.
Dúvidas

Perguntas frequentes

O nascimento de um novo filho permite reduzir a pensão?

Pode permitir, mas não automaticamente. O novo filho é um encargo a mais, e o juiz verifica se ele reduziu de fato a capacidade de pagar, considerando a renda e as despesas de toda a família (Código Civil, art. 1.699). Cada filho tem direito a uma pensão compatível com os recursos dos pais.

Fiquei desempregado. Posso parar de pagar a pensão?

Não. O desemprego não suspende a pensão por si só: é preciso pedir a revisão ao juiz, e até lá o valor fixado continua devido e pode ser cobrado (Código de Processo Civil, art. 528). Muitas decisões já preveem um valor para o caso de desemprego, que então passa a valer.

Posso pedir a redução se quem recebe passou a ter renda?

Pode. A mudança na situação de quem recebe também justifica a revisão, como no filho maior que passou a ter renda própria ou no ex-cônjuge que voltou a trabalhar (Código Civil, art. 1.699).

O que acontece com as parcelas que venceram durante o processo?

As que venceram antes da citação continuam devidas pelo valor antigo. As que venceram depois dela e não foram pagas passam a ser calculadas pelo novo valor; o que já foi pago, porém, não volta (Súmula 621 do STJ).

Contato

Fale com o escritório

Cada parcela que vence antes da citação continua devida pelo valor antigo, e por isso a revisão deve ser pedida logo que a situação financeira mudar.

O escritório se empenha em levar a revisão ao juiz o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente. Conte quando e como a pensão foi fixada, e o advogado indica os documentos para a reunião.

Resposta em até um dia útil

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