Pensão para os filhos: como pedir e como o valor é fixado
Ação de alimentos, alimentos provisórios, o valor da pensão, os avós e a pensão durante a gravidez
A pensão do filho é pedida na ação de alimentos, que exige só a prova do parentesco, e o juiz fixa desde logo um valor provisório. Não há percentual fixo em lei: o valor segue as necessidades do filho e os recursos de quem paga, e a pensão é devida a partir da citação.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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3
Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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4
Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovantes das despesas do filho
- Informações sobre a renda e os bens de quem paga
- Endereço e local de trabalho de quem vai pagar
- Documentos de quem representa o filho
Neste assunto, o escritório atua em
- Ação de alimentos para filhos
- Alimentos provisórios no início do processo
- Alimentos durante a gravidez (alimentos gravídicos)
- Pensão complementar dos avós
- Cobrança da pensão atrasada, com desconto em folha
O que a lei diz sobre a pensão dos filhos
Basta provar o parentesco
Na ação de alimentos, o filho, representado pela mãe, pelo pai ou pelo responsável, prova apenas o parentesco e informa o que sabe sobre os ganhos de quem deve pagar (Lei 5.478/1968, art. 2º). A ação é proposta no foro do domicílio ou da residência do filho (Código de Processo Civil, art. 53, II).
Alimentos provisórios desde o início
Ao receber o pedido, o juiz fixa desde logo alimentos provisórios, salvo se o filho declarar que não precisa deles (Lei 5.478/1968, art. 4º). Esse valor vale até a decisão final e, se não for pago, pode ser cobrado.
Como o valor é calculado
A lei não fixa percentual. O valor é definido na proporção das necessidades do filho e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Quando a renda é difícil de provar, o juiz pode considerar os sinais exteriores de riqueza, como o padrão de vida (Enunciado 573 da VI Jornada de Direito Civil).
Desde quando a pensão é devida
Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º), e por isso o tempo anterior a ela não se cobra.
Quando os pais não podem pagar
Se os pais não têm condições de pagar a pensão, no todo ou em parte, os avós podem ser chamados a completá-la, na proporção dos seus recursos (Código Civil, arts. 1.696 e 1.698). A obrigação dos avós é complementar e subsidiária (Súmula 596 do STJ).
Etapas da ação de alimentos
O caminho do pedido de pensão para o filho, do pedido ao juiz à cobrança do valor fixado.
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Pedido ao juiz
O filho, representado, pede a pensão com a certidão de nascimento e as informações sobre quem deve pagar.
Na lei Lei 5.478/1968, art. 2º. -
Alimentos provisórios
O juiz fixa um valor provisório e manda citar quem deve pagar.
Na lei Lei 5.478/1968, art. 4º. -
Audiência e provas
Tenta-se o acordo; sem ele, as partes apresentam provas sobre as despesas do filho e a renda de quem paga.
Na lei Código Civil, art. 1.694, § 1º. -
Sentença e cobrança
O valor definitivo retroage à citação, e o atraso pode ser cobrado com desconto em folha, penhora ou prisão civil.
Na lei Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º; Código de Processo Civil, arts. 528 e 529.
Perguntas frequentes
Existe um percentual fixo de pensão, como 30% do salário?
Não. A lei não fixa percentual: o valor depende das necessidades do filho e dos recursos de quem paga, e o juiz decide caso a caso (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Os 30%, muito citados, são uma referência da prática, que pode não servir ao caso.
A pensão pode ser descontada direto do salário?
Pode. Se quem paga é empregado com carteira assinada, servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa, o juiz pode mandar descontar a pensão em folha de pagamento (Código de Processo Civil, art. 529).
O filho que estuda pode receber pensão depois dos 18 anos?
Pode. A maioridade não encerra a pensão automaticamente: para cancelá-la, quem paga precisa de decisão judicial, em que o filho é ouvido (Súmula 358 do STJ), e a necessidade do filho que ainda estuda pesa nessa decisão.
A gestante pode pedir pensão antes do nascimento?
Pode. Com indícios da paternidade, o juiz fixa alimentos gravídicos, que valem até o nascimento e depois se convertem em pensão para o filho, até que uma das partes peça a revisão (Lei 11.804/2008, art. 6º).
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