Herdei um imóvel e não há acordo entre os herdeiros
Extinção de condomínio, venda judicial e aluguel pelo uso exclusivo
Depois da partilha, nenhum herdeiro é obrigado a manter o imóvel em comum: qualquer um pode pedir a venda, com o valor dividido entre todos. Quem mora sozinho no imóvel pode dever aluguel aos demais.
Como funciona o atendimento
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Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidão de óbito
- Matrícula atualizada do imóvel
- Formal de partilha, escritura ou número do processo de inventário
- Dados do IPTU do imóvel
- Comprovantes das despesas pagas por cada herdeiro
Neste assunto, o escritório atua em
- Extinção de condomínio entre herdeiros
- Venda judicial do imóvel mantido em comum
- Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo
- Cobrança das despesas do imóvel entre os coproprietários
- Inventário e sobrepartilha
O que a lei diz sobre o imóvel herdado em comum
Até a partilha, o imóvel é de todos os herdeiros
Com a morte, a herança passa a todos os herdeiros como um conjunto, e o direito de cada um sobre o imóvel segue as regras do condomínio (Código Civil, arts. 1.784 e 1.791). Antes da partilha, nenhum herdeiro pode vender sozinho o imóvel nem uma parte certa dele (art. 1.793, §§ 2º e 3º).
Depois da partilha, ninguém é obrigado a continuar coproprietário
Se a partilha deixou o imóvel em comum, cada herdeiro passa a ser dono de uma fração, e qualquer um pode pedir a divisão a qualquer tempo (Código Civil, art. 1.320). Os coproprietários podem combinar que o imóvel fique sem divisão por até cinco anos, prazo que pode ser prorrogado (art. 1.320, § 1º).
Se o imóvel não pode ser dividido, ele é vendido
Uma casa ou um apartamento, em regra, não se divide em partes. Se ninguém ficar com o imóvel pagando a parte dos outros, ele é vendido e o valor é repartido, e na venda o coproprietário tem preferência sobre quem é de fora, em igualdade de condições (Código Civil, art. 1.322).
Quem usa o imóvel sozinho pode dever aluguel aos outros
Cada coproprietário responde aos demais pelos frutos que tirou do imóvel (Código Civil, art. 1.319). Quem mora nele sozinho pode dever aos outros um aluguel proporcional à parte deles, a partir de quando se opuseram ao uso exclusivo, por notificação ou no processo. A regra não alcança o viúvo ou a viúva com direito real de habitação (art. 1.831).
IPTU e despesas se dividem pela parte de cada um
Cada coproprietário contribui para as despesas de conservação e para os tributos do imóvel, como o IPTU, na proporção da sua parte (Código Civil, art. 1.315). Quem pagou além da própria parte pode cobrar a diferença dos demais.
Etapas e prazos da lei
O caminho mais comum depois da partilha, quando não há acordo; antes dela, o primeiro passo é o inventário, que a lei manda abrir em até dois meses da morte (Código de Processo Civil, art. 611).
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Tentativa de acordo
Os herdeiros podem combinar a venda ou a compra das partes por um deles. A notificação a quem usa o imóvel sozinho registra a oposição ao uso exclusivo.
Na lei Sem prazo: a divisão pode ser pedida a qualquer tempo (Código Civil, art. 1.320). -
Pedido à Justiça
Um ou mais coproprietários pedem a extinção do condomínio e a venda do imóvel, e os demais são citados.
Na lei Prazo de 15 dias para os citados se manifestarem (Código de Processo Civil, art. 721). -
Avaliação e venda
Sem acordo para que um deles fique com o imóvel, ele é avaliado e vendido em leilão judicial, com preferência do coproprietário em igualdade de condições.
Na lei Código Civil, art. 1.322; Código de Processo Civil, art. 730. -
Repartição do valor
O valor apurado na venda é dividido entre os coproprietários, na proporção da parte de cada um.
Na lei Código Civil, art. 1.322.
Perguntas frequentes
Posso vender a minha parte da herança antes do inventário?
Você pode ceder os seus direitos à herança, por escritura pública, mas não um bem determinado, como o imóvel ou parte dele (Código Civil, art. 1.793). Se a cessão for para quem não é herdeiro, os outros herdeiros têm preferência, pelo mesmo preço (art. 1.794).
Preciso da assinatura de todos para vender o imóvel?
Para vender o imóvel inteiro sem processo, sim. Cada coproprietário pode vender só a própria parte, mas os outros têm preferência, pelo mesmo preço (Código Civil, art. 504). Sem acordo, o caminho é o pedido de extinção do condomínio.
O viúvo ou a viúva pode continuar morando no imóvel?
Em regra, sim, se o imóvel era a residência da família e é o único dessa natureza a inventariar: é o direito real de habitação (Código Civil, art. 1.831), que alcança também o companheiro. Ele não vale contra quem já era coproprietário do imóvel antes da morte. Enquanto esse direito existir, os herdeiros não podem cobrar aluguel nem pedir a venda judicial do imóvel.
É preciso terminar o inventário antes de pedir a venda?
Para pedir a extinção do condomínio, em regra, sim, porque é a partilha que define a parte de cada herdeiro no imóvel. Antes dela, a venda se resolve dentro do próprio inventário.
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Fale com o escritório
Enquanto ninguém se opõe ao uso exclusivo, o aluguel não corre: ele é devido a partir da notificação de quem ocupa o imóvel ou da citação no processo.
O escritório se empenha em resolver a situação do imóvel o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente. Conte como está o imóvel, e o advogado analisa o caminho mais adequado.
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