Inventário e sobrepartilha: como os bens de quem morreu são divididos
Inventário em cartório ou na Justiça, o ITCMD e os bens que ficaram de fora da partilha
O inventário apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e divide o que sobra. Com acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, nos casos que a lei admite; havendo disputa, é judicial. Bens descobertos depois entram na sobrepartilha.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais de quem morreu e dos herdeiros, com as certidões de casamento ou de nascimento
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos demais bens, como veículos e contas
- Testamento, se houver
- Informações sobre as dívidas deixadas
Neste assunto, o escritório atua em
- Inventário judicial, com ou sem acordo entre os herdeiros
- Inventário em cartório, por escritura pública
- Sobrepartilha dos bens que ficaram de fora
- ITCMD no inventário e na sobrepartilha
- Conflitos entre herdeiros, como a prestação de contas e a remoção do inventariante
O que a lei diz sobre o inventário e a sobrepartilha
Com acordo, o inventário pode ser feito em cartório
Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, num tabelionato de notas, com advogado (Código de Processo Civil, art. 610). As normas do Conselho Nacional de Justiça admitem a escritura também com testamento ou com herdeiro menor, em condições próprias (Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B).
O inventariante administra os bens até a partilha
O juiz nomeia o inventariante, em regra o cônjuge ou o companheiro que vivia com quem morreu ou o herdeiro que está com os bens (Código de Processo Civil, art. 617). Ele administra a herança, presta as declarações e pode ser removido se atrasar o processo, esconder bens ou não prestar contas (art. 622).
O ITCMD é pago no inventário
Em São Paulo, o imposto sobre a transmissão da herança é o ITCMD, de 4% sobre o valor dos bens (Lei estadual 10.705/2000, art. 16), com isenções em alguns casos (art. 6º). Se o inventário não for aberto em 60 dias da morte, o imposto tem multa de 10%, que passa a 20% se o atraso exceder 180 dias (art. 21, I).
O imposto também tem prazo para ser pago
O ITCMD deve ser recolhido em até 180 dias da morte, salvo prorrogação pelo juiz por motivo justo. Depois disso, o débito tem juros de mora e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (Lei estadual 10.705/2000, arts. 17, § 1º, 19 e 20).
Bens que ficaram de fora vão para a sobrepartilha
Bens descobertos depois da partilha, bens que um herdeiro escondeu e bens em litígio são divididos depois, na sobrepartilha (Código Civil, arts. 2.021 e 2.022; Código de Processo Civil, art. 669). Com os herdeiros de acordo, ela pode ser feita em cartório, mesmo que o inventário tenha sido judicial (Resolução CNJ 35/2007, art. 25).
Etapas e prazos da lei
O caminho do inventário judicial. No inventário em cartório, com acordo, os mesmos passos se concentram na escritura pública.
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Abertura
Quem está com os bens, ou outro interessado, pede a abertura do inventário, e o juiz nomeia o inventariante.
Na lei Em até dois meses da morte (Código de Processo Civil, arts. 611, 615 e 616). -
Primeiras declarações
O inventariante apresenta a relação dos herdeiros, dos bens e das dívidas, e os interessados são citados.
Na lei Em 20 dias do compromisso do inventariante (Código de Processo Civil, art. 620). -
Avaliação e imposto
Os bens são avaliados quando necessário, e o ITCMD é calculado e recolhido.
Na lei Código de Processo Civil, arts. 630 a 638; Lei estadual 10.705/2000. -
Partilha
Pagas as dívidas e o imposto, os bens são divididos, o juiz julga a partilha e cada herdeiro registra a sua parte.
Na lei Conclusão prevista para os 12 meses seguintes à abertura, prazo que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, arts. 611 e 654).
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inventário?
A lei prevê a abertura em até dois meses da morte e a conclusão nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). Na prática, a duração depende do acordo entre os herdeiros, dos documentos dos bens e do pagamento do imposto; em cartório, com tudo em ordem, o inventário tende a ser mais rápido.
Havendo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?
Pode, se os herdeiros estiverem de acordo e o juiz que mandou cumprir o testamento autorizar a escritura, por decisão definitiva; havendo herdeiro menor ou incapaz, valem também as condições do art. 12-A (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B). Se o testamento reconhece um filho, o inventário é judicial (art. 12-B, § 1º).
Preciso fazer inventário se a pessoa não deixou bens?
Não há o que partilhar, mas o inventário negativo, feito em cartório ou na Justiça, prova que não há bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 28). Ele serve, por exemplo, ao viúvo ou à viúva que tem filho com quem morreu e quer se casar de novo sem o regime obrigatório da separação de bens (Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I).
O dinheiro em conta pode ser sacado sem inventário?
Em alguns casos, sim. Valores do FGTS e do PIS-Pasep, verbas trabalhistas e restituições de imposto de renda não recebidos em vida e, se não houver outros bens a inventariar, saldos bancários e de poupança de pequeno valor são pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na falta deles, aos herdeiros indicados em alvará judicial, sem inventário (Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º). Fora dessas hipóteses, o saque depende do inventário.
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Cada prazo que passa encarece o inventário: a multa do imposto começa depois de 60 dias da morte e dobra se o atraso passar de 180 dias, e o imposto não pago em 180 dias da morte tem também juros e multa diária.
O escritório se empenha em concluir o inventário o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução mais favorável ao cliente. Envie a data da morte, e o advogado verifica quais prazos ainda podem ser cumpridos.
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