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Inventário e sobrepartilha: como os bens de quem morreu são divididos

Inventário em cartório ou na Justiça, o ITCMD e os bens que ficaram de fora da partilha

Resposta curta · atualizada em 22 de outubro de 2026

O inventário apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem morreu e divide o que sobra. Com acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, nos casos que a lei admite; havendo disputa, é judicial. Bens descobertos depois entram na sobrepartilha.

Publicado pela Ruffo Sociedade de Advogados, OAB/SP nº 16.411
Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Mensagem pelo WhatsApp

    Você conta a situação, por escrito ou por áudio.

  2. 2

    Leitura pela equipe

    A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.

  3. 3

    Reunião com o advogado

    No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.

  4. 4

    Proposta por escrito

    Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.

Documentos que costumam ser pedidos na reunião

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de quem morreu e dos herdeiros, com as certidões de casamento ou de nascimento
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos demais bens, como veículos e contas
  • Testamento, se houver
  • Informações sobre as dívidas deixadas

Neste assunto, o escritório atua em

  • Inventário judicial, com ou sem acordo entre os herdeiros
  • Inventário em cartório, por escritura pública
  • Sobrepartilha dos bens que ficaram de fora
  • ITCMD no inventário e na sobrepartilha
  • Conflitos entre herdeiros, como a prestação de contas e a remoção do inventariante

Com acordo, o inventário pode ser feito em cartório

Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, num tabelionato de notas, com advogado (Código de Processo Civil, art. 610). As normas do Conselho Nacional de Justiça admitem a escritura também com testamento ou com herdeiro menor, em condições próprias (Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A e 12-B).

O inventariante administra os bens até a partilha

O juiz nomeia o inventariante, em regra o cônjuge ou o companheiro que vivia com quem morreu ou o herdeiro que está com os bens (Código de Processo Civil, art. 617). Ele administra a herança, presta as declarações e pode ser removido se atrasar o processo, esconder bens ou não prestar contas (art. 622).

O ITCMD é pago no inventário

Em São Paulo, o imposto sobre a transmissão da herança é o ITCMD, de 4% sobre o valor dos bens (Lei estadual 10.705/2000, art. 16), com isenções em alguns casos (art. 6º). Se o inventário não for aberto em 60 dias da morte, o imposto tem multa de 10%, que passa a 20% se o atraso exceder 180 dias (art. 21, I).

O imposto também tem prazo para ser pago

O ITCMD deve ser recolhido em até 180 dias da morte, salvo prorrogação pelo juiz por motivo justo. Depois disso, o débito tem juros de mora e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% (Lei estadual 10.705/2000, arts. 17, § 1º, 19 e 20).

Bens que ficaram de fora vão para a sobrepartilha

Bens descobertos depois da partilha, bens que um herdeiro escondeu e bens em litígio são divididos depois, na sobrepartilha (Código Civil, arts. 2.021 e 2.022; Código de Processo Civil, art. 669). Com os herdeiros de acordo, ela pode ser feita em cartório, mesmo que o inventário tenha sido judicial (Resolução CNJ 35/2007, art. 25).

Etapas

Etapas e prazos da lei

O caminho do inventário judicial. No inventário em cartório, com acordo, os mesmos passos se concentram na escritura pública.

  1. Abertura

    Quem está com os bens, ou outro interessado, pede a abertura do inventário, e o juiz nomeia o inventariante.

    Na lei Em até dois meses da morte (Código de Processo Civil, arts. 611, 615 e 616).
  2. Primeiras declarações

    O inventariante apresenta a relação dos herdeiros, dos bens e das dívidas, e os interessados são citados.

    Na lei Em 20 dias do compromisso do inventariante (Código de Processo Civil, art. 620).
  3. Avaliação e imposto

    Os bens são avaliados quando necessário, e o ITCMD é calculado e recolhido.

    Na lei Código de Processo Civil, arts. 630 a 638; Lei estadual 10.705/2000.
  4. Partilha

    Pagas as dívidas e o imposto, os bens são divididos, o juiz julga a partilha e cada herdeiro registra a sua parte.

    Na lei Conclusão prevista para os 12 meses seguintes à abertura, prazo que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, arts. 611 e 654).
Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inventário?

A lei prevê a abertura em até dois meses da morte e a conclusão nos doze meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar (Código de Processo Civil, art. 611). Na prática, a duração depende do acordo entre os herdeiros, dos documentos dos bens e do pagamento do imposto; em cartório, com tudo em ordem, o inventário tende a ser mais rápido.

Havendo testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

Pode, se os herdeiros estiverem de acordo e o juiz que mandou cumprir o testamento autorizar a escritura, por decisão definitiva; havendo herdeiro menor ou incapaz, valem também as condições do art. 12-A (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B). Se o testamento reconhece um filho, o inventário é judicial (art. 12-B, § 1º).

Preciso fazer inventário se a pessoa não deixou bens?

Não há o que partilhar, mas o inventário negativo, feito em cartório ou na Justiça, prova que não há bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 28). Ele serve, por exemplo, ao viúvo ou à viúva que tem filho com quem morreu e quer se casar de novo sem o regime obrigatório da separação de bens (Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I).

O dinheiro em conta pode ser sacado sem inventário?

Em alguns casos, sim. Valores do FGTS e do PIS-Pasep, verbas trabalhistas e restituições de imposto de renda não recebidos em vida e, se não houver outros bens a inventariar, saldos bancários e de poupança de pequeno valor são pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou, na falta deles, aos herdeiros indicados em alvará judicial, sem inventário (Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º). Fora dessas hipóteses, o saque depende do inventário.

Contato

Fale com o escritório

Cada prazo que passa encarece o inventário: a multa do imposto começa depois de 60 dias da morte e dobra se o atraso passar de 180 dias, e o imposto não pago em 180 dias da morte tem também juros e multa diária.

O escritório se empenha em concluir o inventário o quanto antes e emprega todos os meios para chegar à solução mais favorável ao cliente. Envie a data da morte, e o advogado verifica quais prazos ainda podem ser cumpridos.

Resposta em até um dia útil

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