Passaporte do filho menor quando um dos pais não autoriza
As exigências da Polícia Federal, a autorização dos dois pais e a decisão judicial que a supre
Para emitir o passaporte de menor de 18 anos, a Polícia Federal exige a autorização dos dois pais. Se eles divergem, ou se um deles está desaparecido, o passaporte é concedido com decisão judicial, que supre a autorização que falta.
Como funciona o atendimento
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1
Mensagem pelo WhatsApp
Você conta a situação, por escrito ou por áudio.
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2
Leitura pela equipe
A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.
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3
Reunião com o advogado
No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.
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4
Proposta por escrito
Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.
Documentos que costumam ser pedidos na reunião
- Certidão de nascimento e identidade do filho
- Documentos de identidade dos pais
- Passaporte anterior do filho, se houver
- Certidão de óbito ou decisão judicial, se houver
- Mensagens sobre a recusa ou o paradeiro do outro
Neste assunto, o escritório atua em
- Suprimento do consentimento para o passaporte
- Passaporte e viagem autorizados no mesmo pedido
- Pai ou mãe ausente ou em lugar desconhecido
- Defesa de quem se opõe ao passaporte do filho
- Autorização de viagem depois do passaporte
O que a lei diz sobre o passaporte do filho menor
A regra: a autorização dos dois pais
O documento de viagem do menor de 18 anos só é emitido com a autorização expressa dos dois pais ou do responsável legal (Decreto 5.978/2006, art. 27, I). A exigência vale mesmo para pais separados, porque o consentimento para viajar ao exterior é parte do poder familiar de ambos (Código Civil, art. 1.634, IV).
Quando basta um dos pais
Basta a autorização de um dos pais se o outro morreu ou perdeu o poder familiar, o que se prova por certidão de óbito ou por decisão judicial, e também quando só um dos pais consta da certidão de nascimento (Decreto 5.978/2006, art. 27, II e III).
Quando os pais divergem
Havendo divergência entre os pais, o documento é concedido mediante decisão judicial (Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único). Segundo a Polícia Federal, a autorização judicial supre a do pai ou da mãe que discorda ou que está desaparecido, e a discordância deve ser informada ao juiz.
O pedido ao juiz
O pai ou a mãe pede ao juiz que supra o consentimento do outro (Código Civil, art. 1.631, parágrafo único), com as razões da viagem e a prova do vínculo do filho com o Brasil. O mesmo pedido pode abranger a emissão do passaporte e uma viagem determinada, o que evita dois processos.
Passaporte não é autorização de viagem
Ter o passaporte não dispensa a autorização de viagem sem um dos pais (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 84). Os pais podem, porém, autorizar as viagens no próprio passaporte, com o texto impresso na página de identificação (Resolução CNJ 131/2011, art. 13).
Etapas para emitir o passaporte
O caminho quando um dos pais não autoriza o passaporte ou não pode ser encontrado.
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Pedido de autorização
O pai ou a mãe pede ao outro genitor a autorização expressa para o passaporte do filho.
Na lei Decreto 5.978/2006, art. 27, I. -
Pedido ao juiz
Sem a autorização, pede-se ao juiz que supra o consentimento, informando a recusa ou o paradeiro desconhecido.
Na lei Código Civil, art. 1.631, parágrafo único. -
Decisão
O juiz ouve o outro genitor e o Ministério Público e decide pelo interesse da criança.
Na lei Decreto 5.978/2006, art. 27, parágrafo único. -
Emissão
Com a decisão, o pedido do passaporte segue na Polícia Federal, com os demais documentos.
Na lei Decreto 5.978/2006.
Perguntas frequentes
Pais separados: quem autoriza o passaporte?
Os dois, mesmo que um deles tenha a guarda unilateral, porque o poder familiar continua com ambos, qualquer que seja a situação conjugal (Código Civil, art. 1.634, IV; Decreto 5.978/2006, art. 27, I).
E se o outro genitor já morreu?
Basta a autorização do pai ou da mãe sobrevivente, com a certidão de óbito do outro (Decreto 5.978/2006, art. 27, II).
Só a mãe consta da certidão de nascimento. O pai precisa autorizar?
Não. Quando só um dos pais consta da certidão de nascimento ou do documento de identidade, basta a autorização de quem consta da certidão (Decreto 5.978/2006, art. 27, III).
A decisão do juiz vale para qualquer viagem?
Depende do que ela dispuser. A decisão pode autorizar só a emissão do passaporte, que não dispensa a autorização de viagem sem um dos pais, ou abranger também uma viagem determinada.
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