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Pensão entre ex-cônjuges: quando é devida e até quando

Alimentos entre ex-cônjuges e ex-companheiros, a pensão por prazo certo, a renúncia e o fim da obrigação

Resposta curta · atualizada em 22 de outubro de 2026

Ex-cônjuges e ex-companheiros podem pedir alimentos um ao outro, mas a pensão entre eles é exceção: depende da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga e, em regra, é fixada por prazo certo, até que quem recebe consiga se manter. O novo casamento ou a união estável de quem recebe encerra o dever de pagar, e quem paga pede ao juiz a exoneração.

Publicado pela Ruffo Sociedade de Advogados, OAB/SP nº 16.411
Atendimento

Como funciona o atendimento

  1. 1

    Mensagem pelo WhatsApp

    Você conta a situação, por escrito ou por áudio.

  2. 2

    Leitura pela equipe

    A equipe lê a mensagem e pergunta o que falta para encaminhar o caso.

  3. 3

    Reunião com o advogado

    No escritório, no Tatuapé, ou por vídeo.

  4. 4

    Proposta por escrito

    Depois da análise, os advogados apresentam a proposta de atuação.

Documentos que costumam ser pedidos na reunião

  • Certidão de casamento ou escritura de união estável
  • Sentença ou escritura do divórcio, se já houver
  • Comprovantes de renda e de despesas de quem pede
  • Informações sobre a renda e os bens do outro
  • Documentos sobre saúde, idade e trabalho

Neste assunto, o escritório atua em

  • Pedido de pensão entre ex-cônjuges
  • Pensão para ex-companheiro da união estável
  • Revisão do valor da pensão
  • Exoneração, quando a pensão deixa de ser devida
  • Cobrança da pensão atrasada

Quando a pensão é devida

Cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros, fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, caput e § 1º). Entre ex-cônjuges, a pensão pressupõe que quem pede não consiga se manter sozinho e que o outro possa pagar.

Em regra, por prazo certo

Para o Superior Tribunal de Justiça, a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e transitória: dura o tempo necessário para que quem recebe conquiste autonomia financeira. O prazo indeterminado fica para casos de incapacidade para o trabalho, idade avançada ou dificuldade comprovada de voltar ao mercado (REsp 1.025.769; AgInt no AREsp 3.089.546).

A renúncia no acordo

A renúncia aos alimentos feita no acordo de separação ou de divórcio homologado é válida, e quem renunciou não pode pedir a pensão depois, segundo o Superior Tribunal de Justiça (REsp 701.902).

Revisão quando a vida muda

Se muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe, qualquer um pode pedir ao juiz a revisão, para mais ou para menos, ou a exoneração (Código Civil, art. 1.699). A decisão sobre alimentos pode ser revista a qualquer tempo (Lei 5.478/1968, art. 15).

Quando a pensão acaba

O casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe encerra o dever de pagar, assim como o procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga (Código Civil, art. 1.708). O novo casamento de quem paga, por sua vez, não extingue a pensão fixada no divórcio (art. 1.709).

Etapas

Etapas do pedido de pensão

O caminho do pedido feito em ação de alimentos; no divórcio, o mesmo pedido corre no próprio processo.

  1. Pedido de alimentos

    Quem precisa pede a pensão, com a prova do casamento ou da união e das suas necessidades.

    Na lei Lei 5.478/1968, art. 2º.
  2. Alimentos provisórios

    Ao receber o pedido, o juiz examina a necessidade e pode fixar desde logo um valor provisório, que vale até a decisão final.

    Na lei Lei 5.478/1968, art. 4º.
  3. Valor e prazo

    O juiz pesa a necessidade de quem pede e os recursos de quem paga e, em regra, fixa um prazo para a pensão.

    Na lei Código Civil, art. 1.694, § 1º.
  4. Sentença

    O valor fixado retroage à data da citação e pode ser revisto se a situação de um dos dois mudar.

    Na lei Lei 5.478/1968, arts. 13, § 2º, e 15.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Tenho direito a pensão se deixei de trabalhar no casamento?

Pode ter, se hoje não tiver como se manter e o outro puder pagar (Código Civil, art. 1.694). O afastamento do mercado de trabalho para cuidar da casa e dos filhos pesa na análise, e a pensão costuma ser fixada pelo tempo necessário à recolocação profissional.

A pensão acaba se quem recebe se casar de novo?

Acaba. O casamento, a união estável ou o concubinato de quem recebe extingue o dever de pagar (Código Civil, art. 1.708). Para deixar de pagar uma pensão fixada pelo juiz, o caminho seguro é pedir a exoneração.

Ex-companheiro da união estável também pode pedir pensão?

Pode, nas mesmas condições do ex-cônjuge, porque os companheiros podem pedir alimentos um ao outro (Código Civil, art. 1.694). É preciso provar a união estável, se ela não constar de escritura ou de decisão judicial.

A pensão do ex-cônjuge pode ser revista antes do prazo?

Pode, se a situação financeira de um dos dois mudar (Código Civil, art. 1.699), e ela se encerra antes com o novo casamento ou a união estável de quem recebe. Sem mudança, a pensão fixada com prazo termina na data marcada.

Contato

Fale com o escritório

O escritório se empenha em resolver a questão da pensão o quanto antes, para quem pede ou para quem paga, e emprega todos os meios para chegar à solução jurídica mais favorável ao cliente. Conte a situação, e o advogado indica os documentos para a reunião.

Resposta em até um dia útil

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